Os registros de nascimentos, casamentos e óbitos que compõem os acervos dos cartórios são públicos e qualquer interessado pode, sem indicar motivo ou interesse, solicitar a expedição de certidão (breve relato) ou solicitar buscas e informações.
O prazo para expedição das certidões ou para prestar as informações, se dispensada a certidão, é de até 05 (cinco) dias.
As certidões são expedidas em inteiro teor ou em breve relato, conforme a necessidade do usuário.
As certidões inteiro teor podem conter informações sigilosas e o acesso a essas informações pode depender de autorização judicial. Por isso, as emissões de certidões em inteiro teor dependem de requerimento por escrito do interessado, com sua qualificação completa, indicando o motivo do pedido e seu grau de parentesco com o registrado, quando for o caso.
O requerimento deve ter o reconhecimento da firma do requerente. Será dispensado o reconhecimento de firma quando o requerimento for assinada na presença do Oficial ou de seu preposto. Caso seja enviado e recepcionado por e-mail, o requerimento deverá ser assinado digitalmente, com certificado digital
CERTIDÃO ELETRÔNICA :-
Atualmente, todos cartórios de registro civil do Estado de São Paulo estão interligados e conectados a uma Central de Registros, o que permite que o usuário possa pedir e retirar a segunda via de sua certidão de nascimento, casamento e óbito em qualquer serventia do Estado de São Paulo.
Outros Estados da Federação também estão se interligando nesta Central de Registros, o que permitirá, no futuro, obter a segunda via de certidão de qualquer lugar do país. Atualmente, alguns cartórios de registro civil dos Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina já fazem parte da Intranet da Arpen-SP.
A partir desta tecnologia, o usuário pode solicitar a sua certidão em papel, chamada certidão física, ou em um simples arquivo de computador, chamada de certidão eletrônica, que deverá ser armazenada num dispositivo de computador (pen-drive, smart-card, etc).
Observação Importante: Ao solicitar a sua certidão no formato eletrônica, o usuário deve estar ciente de que não poderá depois convertê-la em papel.
Para fazer o seu pedido de certidão = clique aquiPara solicitar uma busca de registro = clique aqui
Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.