Retificação de Registro Civil

Os assentos de registro civil que apresentem informações equivocadas podem ser retificados pela via jurisdicional, onde o interessado será representado por advogado ou defensor público em processo judicial (art. 109 da Lei 6.015/73), ou pela via administrativa, diretamente no cartório onde existente o registro a ser retificado (art. 110 da Lei 6.015/73).

Pela via jurisdicional quaisquer erros podem ser retificados, mediante apresentação de mandado judicial.

Pela via administrativa podem ser retificados os erros de grafia e os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção (chamados erros evidentes). O interessado deverá apresentar requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro ou alteração pretendida. Em alguns casos, a retificação poderá depender de autorização judicial.



Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.

Cartório de Registro Civil do Distrito de Capão Redondo
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