Reconhecimento de Filho

Pelos mais diversos motivos, existem pessoas que foram registrados apenas como o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

O processo de reconhecimento de filho visa justamente corrigir essa questão, para que a pessoa passe a ter o nome do pai e da mãe nos seus documentos.

E a forma de se fazer isso é muito simples.

De acordo com o Prov. nº 16 do Conselho Nacional de Justiça, o pai que quiser reconhecer espontaneamente um filho, deve simplesmente comparecer, juntamente com a mãe, em qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao processo de reconhecimento de filho.

Ali ele vai assinar um documento dizendo que reconhece aquela criança como seu filho biológico. A mãe também assina o documento, dizendo que está de acordo com o reconhecimento da paternidade. Se o filho for maior de 18 anos, é ele mesmo que dá o consentimento e a anuência da mãe está dispensada.

Todos deverão estar munidos de seus documentos de identificação (originais) e apresentar a certidão de nascimento da pessoa que vai ser reconhecida.

A partir daí, o cartório faz a averbação à margem do assento de nascimento da criança (ou do filho maior, se for o caso), a fim de ficar constando o nome do pai e dos avós paternos, mas nenhuma menção sobre o processo vai constar na certidão de nascimento.

Se o registro de nascimento for diferente daquele onde as partes compareceram, o cartório vai preparar o processo e enviar para o cartório competente fazer a averbação do reconhecimento de filho.



Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.

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