Óbito

O registro de óbito é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil do lugar do falecimento ou no cartório do último domicílio do falecido.

Na impossibilidade de ser feito o registro de óbito dentro do prazo de 24 horas do falecimento, havendo motivo relevante, poderá ser feito depois, mas dentro do dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, o registro dependerá de autorização judicial.

Na cidade de São Paulo, os óbitos são declarados perante o Serviço Funerário Municipal, que cuida do sepultamento e encaminha as informações para o cartório lavrar o registro de óbito.  O Serviço Funerário tem atendimento 24:00 horas e maiores informações podem ser obtidas no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/servico_funerario/

Se desejar, o declarante pode comparecer diretamente ao cartório portando seu RG e apresentar:

Observações

O registro de óbito deve ser declarado por um parente próximo do falecido, de acordo com a ordem sucessiva estabelecida na lei (Art. 79 da Lei 6.015/73).  Ou seja, são obrigados a declarar o óbito o marido, a respeito da mulher e filhos; a viúva, a respeito do marido e dos filhos; o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos demais irmãos e outras pessoas da casa; o administrador do hospital a respeito das pessoas que nele falecerem, na falta de parente próximo e presente; a autoridade policial, a respeito das pessoas encontradas mortas; e finalmente, quem tiver assistido aos últimos momentos do falecido, na falta de parentes próximos.

A agente funerário que pretender declarar o óbito, deverá apresentar uma autorização escrita, onde conste a assinatura do declarante legalmente habilitado e demais elementos necessários à lavratura do óbito.

IMPORTANTE :- Serão solicitadas informações sobre o falecido, tais como estado civil, nome do cônjuge ou companheiro, se deixou filhos, seus nomes e idades, se deixou bens, etc. A declaração do óbito por um parente próximo, bem como a apresentação de todos os documentos do falecido evita erros e omissões, além de facilitar na hora de requerer pensão, fazer inventário, levantar seguro de vida, etc. O INSS, por exemplo, costuma exigir a correção de erros para conceder benefícios previdenciários. E os erros e omissões constantes do registro de óbito, depois de lavrado, só podem ser corrigidos com processo e ordem judicial.

Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.

Cartório de Registro Civil do Distrito de Capão Redondo
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